Estatuto do Aluno

O Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior encontra-se na Lei n.º 3/2008, de 18 de janeiro.

Objetivos

Os seus objetivos passam por promover a assiduidade, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de saberes e competências estabelecer com base nas normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 46/86 de 14 de outubro, relativas à administração e gestão escolares.

O Estatuto do Aluno foi alterado e publicado no Diário da República.

Aplicação

O estatuto aplica-se aos alunos do ensino básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais; aos estabelecimentos de ensino da rede pública, incluindo os respetivos agrupamentos e aos estabelecimentos de ensino das redes privada e cooperativa, que deverão adaptar os respetivos regulamentos internos aos mesmos.

Constituição

O Estatuto do aluno está dividido em capítulos:

Capitulo I - Conteúdo, objetivos e âmbito
Capitulo II - Autonomia e Responsabilidades
Capitulo III - Direitos e deveres dos alunos
Capitulo IV - Frequência e assiduidade
Capitulo V – Disciplina
Capitulo VI - Regulamento interno da escola
Capitulo VII - Disposições finais e transitórias

Atualizado em 04/11/2015