O estatuto do aluno finalista concede direitos especiais ao aluno finalista. Este estatuto é fixado por cada universidade pelo que o aluno finalista deve consultar os seus direitos nos serviços administrativos da sua faculdade.
Estudante finalista: conceito e direitos
Para a Universidade do Minho, por exemplo, o estudante finalista é todo aquele a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da Licenciatura, do Mestrado Integrado ou da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de Mestre e Doutor.
Os estudantes finalistas desta universidade têm direito a inscrever-se na época especial de exames a um máximo de quatro UC que, no seu conjunto, não podem ultrapassar os 30 ECTS.
Já na Universidade de Coimbra o estudante finalista é aquele que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito, completa o curso.
Nesta universidade, este estudante tem direito a realizar exames a um máximo de duas unidades curriculares anuais, ou equivalente, de entre aquelas que pertencem ao curso em que é finalista e nas quais está inscrito. Ele tem direito a uma época especial de exames e pode utilizar a época extraordinária para pedir antecipação da época especial do ano letivo em curso.