Dissolução e Liquidação com Partilha de uma Sociedade

As empresas podem optar por este método quando à data da extinção ou dissolução a sociedade não tiver dívidas, sendo possível aos sócios procederem de imediato à partilha dos bens sociais.

Caso haja bens imóveis a partilhar, os membros da sociedade deverão elaborar antecipadamente uma escritura de partilha desses bens, ou deverão proceder à extinção da sociedade através de escritura que será anexa ao pedido de registo, o que vai implicar um custo adicional.

Como poceder para requerer a extinção e liquidação com partilha

Requisitos necessários

  • A decisão tem que ser deliberada e aprovado por pelo menos 75% dos votos produzidos em Assembleia-Geral, com excepção dos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º1 do art.º 141º do CSC;
  • Desde que não conste nenhum valor no passivo da empresa.

Documentos necessários

  • Requerimento, Modelo 1 do IRN, preenchido e assinado pelo representado nomeado na Assembleia-geral ou por todos os sócios / accionista da sociedade;
  • Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva da sociedade a dissolver;
  • BI e NIF, ou Cartão de Cidadão, do requerente;
  • Acta da Assembleia-geral, onde conste a deliberação e aprovação da: dissolução da sociedade, das contas e do encerramento da liquidação e a relação de bens a partilhar e a sua adjudicação ao (s) sócio (os);
  • N.º da Segurança Social da Pessoa Colectiva;
  • NIF dos gerentes.

Procedimentos

Requisição do Registo - Deve ser feito num período máximo de 2 meses após a deliberação em acta.

  • O requerimento de dissolução é apresentado no GARC, entidade responsável para proceder ao pedido do registo junto da Conservatória, após a verificação de todos os documentos. A Conservatória é a entidade responsável pela emissão da certidão e remissão do mesmo ao requerente.

Declaração de cessação da actividade

  • A declaração de cessação da actividade deve ser remetida electronicamente à DGCI, de acordo com o DL 122/2009 de 21 de Maio. A declaração de cessação de actividade deve ser apresentada, por um técnico de contas, no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação do pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial.

Comunicação à Segurança Social

  • Deverá comunicar por via electrónica a dissolução e liquidação da sociedade num prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da entrega da declaração de cessação.

Custos

  • Os custos associados a uma dissolução e liquidação com partilha são de 300,00 euros.
Atualizado em 27/01/2011