As faltas dos alunos podem ser justificadas ou injustificadas.
O que são faltas injustificadas?
São consideradas faltas injustificadas as que:
- não tenham recebido justificação,
- tenham recebido justificação fora do prazo;
- não tenham justificação aceite;
- resultem da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, num prazo máximo de três dias úteis.
Limite de faltas injustificadas no ensino básico e secundário
O limite de faltas injustificadas é de:
- 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico;
- o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Quando se alcança metade do limite de faltas injustificadas, os pais, o encarregado de educação ou o aluno maior de idade, são chamados à escola.
Ultrapassagem do limite de faltas
A ultrapassagem do limite de faltas injustificadas obriga o aluno ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, podendo ainda levar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias. Estas medidas estão estipuladas no artigo 20.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, que dita o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.