A fiscalização de obras tem como objetivo a garantia da qualidade global de um empreendimento. Na fiscalização de obras podemos encontrar casos de fiscalização interna ou externa:
- Fiscalização externa: utilizada normalmente em grandes obras, onde o dono de obra recorre à contratação de uma entidade externa à organização, responsável exclusivamente pela fiscalização da obra, ou contrata um gestor de obra externo à sua organização.
- Fiscalização interna: utiliza-se geralmente em obras pequenas e em situações em que o dono de obra possui uma capacidade e equipa técnica bastante qualificada. Aqui, o dono de obra nomeia um colaborador dentro da sua organização para gerir a obra, definindo o processo de fiscalização e o controlando os processos de construção.
O diretor de fiscalização de obra será o representante do dono de obra na execução desta. No entanto, de acordo com a legislação em vigor, a sua existência não é obrigatória para as obras sujeitas a licenciamento. Se existir um diretor de fiscalização de obra, deverá ser apresentado um termo de responsabilidade devidamente redigido.
Segundo a Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho, consideram -se qualificados para desempenhar a função de director de fiscalização de obra, de acordo com a natureza preponderante da obra em causa e por referência ao valor das classes de habilitações, os seguintes técnicos:
- engenheiros e engenheiros técnicos na área da especialidade de engenharia relevante no tipo de obra em causa;
- arquitetos e arquitetos paisagistas em obras em que o projecto de paisagismo seja projecto ordenador com uma estimativa de custo ou valor de adjudicação até ao valor limite da classe 5 de habilitações do alvará, prevista na portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro;
- agentes técnicos de arquitectura e engenharia com CAP de nível 4 ou CET na área de condução de obra, em obras de construção de edifícios, bem como outros trabalhos preparatórios e complementares à construção de edifícios, com uma estimativa de custo ou valor de adjudicação até ao valor limite da classe 2 de habilitações do alvará, prevista na portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
Empresas de fiscalização
São várias as empresas que prestam serviços de fiscalização de obras, ao longo de todo o processo de empreendimento, analisando as fases:
- revisão de projeto
- acompanhamento do processo e cumprimento do planeamento
- coordenação e fiscalização das empreitadas de execução da obra
- medição de quantidades e custos, acompanhando a fase inicial e o fecho de contas
Alguns exemplos de empresas de fiscalização de obras são: