O prazo de garantia de um carro usado é de dois anos, já que se trata de um bem móvel.
Legislação
A garantia de carros usados, enquanto bens móveis, encontra-se na lei no Decreto-Lei 67/2003. Assim, a compra e venda de veículos usados estabelecida entre uma empresa e um consumidor garante um prazo de garantia de dois anos.
Compra em stand
Este prazo pode ser diminuído para um ano por acordo entre o vendedor e o comprador. Tradicionalmente, os stands baixam o preço do veículo se o comprador abdicar de um dos dois anos de garantia. O consumidor que comprou um veículo usado a um stand/empresa e que não fez nenhum acordo em contrário dispõe de dois anos de garantia no seu veículo.
Compra entre particulares
Entre particulares a compra e venda de carros usados é mais arriscada: não existe garantia. Existe porém uma proteção: nos seis meses seguintes à entrega do veículo, o comprador pode provar que este não apresenta as características referenciadas para pedir a reparação ou a anulação do contrato.
O que cobre a garantia?
O prazo de garantia abrange todos os componentes do veículo, à exceção do “material de desgaste rápido”, derivado do uso regular do mesmo.
Para defesa do consumidor, a reparação não implica qualquer encargo para este, devendo o seu custo ser suportado pelo vendedor (transporte, mão-de-obra e material incluído). Se o custo da reparação for suportado pelo consumidor, ele pode exigir o reembolso ao vendedor.
A reparação não pode ultrapassar injustificadamente 30 dias, caso contrário o consumidor poder apresentar queixa no Livro de Reclamações ou na entidade fiscalizadora do sector de atividade.