A idade permitida para ir no banco da frente é 12 anos. Quem tem 1,35 metros também pode viajar no banco da frente.
Idade e tamanho
A idade legal para viajar no banco da frente é 12 anos mas quem tiver 1,35 metros ou mais pode igualmente viajar à frente. Uma criança com 11 anos e 1,37 metros pode assim ir sentada no lugar da frente do automóvel.
Esta foi uma das alterações ao Código da Estrada de 2014.
Segundo o artigo 55.º do Código da Estrada (DL nº 72/2013 de 3 de setembro), as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
O transporte destas crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo se:
- a criança tiver menos 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo neste caso estar ativado o airbag no lugar do passageiro;
- a criança tiver 3 ou mais anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido transportar crianças com menos de 3 anos.
Multa
Quem infringir o disposto anteriormente é sancionado com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente.