Isenção e Descontos nas SCUT

A isenção nas SCUT era atribuída aos utentes que confirmavam através da morada de registo do veículo, que residiam ou tinham sede da empresa a menos de 10km das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata e menos de 20km das SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve.

A isenção nas SCUT terminou em 2012 por medida do Governo.

Era possível verificar se existia isenção e descontos nas SCUT inserindo os quatro dígitos do seu código postal em www.ctt.pt.

Antigas Isenções e Descontos nas SCUT

As condições para se ter direito a isenções e descontos nas SCUT eram:

  • Isenções de pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da SCUT
  • Descontos de 15 % nas utilizações seguintes

Documentos a apresentar nos CTT para ter direito à isenção e desconto nas SCUT

  • Título de Registo de Propriedade ou do Certificado de Matrícula.
  • No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional - Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.
Atualizado em 08/03/2016