A isenção nas SCUT era atribuída aos utentes que confirmavam através da morada de registo do veículo, que residiam ou tinham sede da empresa a menos de 10km das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata e menos de 20km das SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve.
A isenção nas SCUT terminou em 2012 por medida do Governo.
Era possível verificar se existia isenção e descontos nas SCUT inserindo os quatro dígitos do seu código postal em www.ctt.pt.
Antigas Isenções e Descontos nas SCUT
As condições para se ter direito a isenções e descontos nas SCUT eram:
- Isenções de pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da SCUT
- Descontos de 15 % nas utilizações seguintes
Documentos a apresentar nos CTT para ter direito à isenção e desconto nas SCUT
- Título de Registo de Propriedade ou do Certificado de Matrícula.
- No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional - Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.