Os utentes que pedirem isenção nas taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde terão de entregar um requerimento de forma a comprovar a sua insuficiência económica.
Os cidadãos cujos rendimentos mensais sejam inferiores a 628 euros estão isentos do pagamento das taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde. Para o efeito deverão preencher o requerimento disponibilizado pela ACSS para comprovar a insuficiência económica.
Veja como pedir a isenção de taxas moderadoras.
Grupos Isentos no Pagamento de Taxas Moderadoras
De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde estão isentas as seguintes pessoas:
- Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respetivo agregado familiar;
- Grávidas e parturientes;
- Crianças e jovens até aos 18 anos de idade, inclusive;
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Doentes transplantados;
- Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
- Dadores benévolos de sangue;
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
- Bombeiros.
Há ainda dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito das seguintes prestações de cuidados de saúde:
- Consultas de Planeamento Familiar e atos complementares prescritos no decurso destas;
- Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de fatores de coagulação, infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana/sida e diabetes;
- Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
- Cuidados de Saúde na área da Diálise;
- Consultas e atos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
- Atos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
- Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
- Atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
- Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
- Programas de Tomas de Observação Direta;
- Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.