A Lei 12-A corresponde à lei das carreiras e vínculos da função pública. Estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
A Lei 12-A, de 27 de fevereiro de 2008, na hierarquia das leis sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais, como por exemplo o Diploma do Estatuto da Carreira Docente.
Aplicação
Esta Lei 12-A é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respetivas funções. Ela é também aplicável aos atuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas coletivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objetivo.