O leite escolar encontra-se na legislação para o ano de 2015/2016 no Despacho nº 8452-A/2015. O leite escolar é gratuito para todas as crianças da educação pré-escolar e do 1º ciclo.
Programa Leite Escolar
Segundo a legislação, é da responsabilidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas o fornecimento, diário e gratuito, de 20 cl de leite às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, ao logo de todo o ano letivo.
Este programa leite escolar abarca toda a população escolar referida, independentemente das condições socioeconómicas dos agregados familiares a que pertencem. Podem ser associados ao leite escolar outros tipos de alimentos saudáveis para completar as necessidades nutricionais das crianças.
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 35/90. D.R. n.º 21, Série I de 1990/01/25 (regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória)
- Decreto-Lei n.º 223/2006 de 13 de novembro (novo modelo do Programa Leite Escolar)
- Portaria n.º 161/2011 de 18 de abril (regime de concessão da ajuda comunitária de distribuição de leite aos alunos)
- Regulamento (CE) n.º 657/2008 da Comissão de 10 de julho de 2008 (normas de execução da concessão de ajuda comunitária para a distribuição de leite nas escolas)