Morada Fiscal de Empresas

Por:

A morada fiscal de uma empresa é o local da sede ou direção efetiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal, de acordo com o artigo 19º da Lei Geral Tributária. A comunicação do domicílio à Administração Tributária (AT) é obrigatória, sendo ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à AT.

Alteração de Morada Fiscal de Empresas

Sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, singular ou coletivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, a alteração à AT, de acordo com o mesmo artigo.

Para alterar a morada fiscal de uma empresa pode recorrer a uma conservatória do registo comercial que se encarrega  de comunicar a nova sede à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Apesar das opções existentes de alteração de morada no Portal das Finanças, não é possível realizar a alteração do domicílio fiscal neste site, no caso dos sujeitos coletivos residentes e não residentes  em Estados membros da União Europeia. Segundo a AT, estes contribuintes devem efetuar a alteração da sede junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas - RNPC.

Para contribuintes individuais é possível alterar a morada fiscal online neste portal.

Publicado em 30/09/2015