Quem vai trabalhar no estrangeiro deve informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do facto, procedendo à atualização da morada fiscal.
Alterar Morada Fiscal nas Finanças ou Loja do Cidadão
Só é possível alterar a morada fiscal na internet ou diretamente nos serviços de finanças, e, quando aplicável, designar um representante fiscal, se a pessoa ainda não possuir o Cartão de Cidadão (CC).
Quando a pessoa possuir o CC, ela deve mudar a morada fiscal em qualquer balcão do CC (nas lojas do cidadão). A nova morada é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ficando registada como domicilio fiscal do cidadão.
Alterar Morada Fiscal Online
Para alterar o domicilio fiscal online é necessário possuir senha de identificação no Portal das Finanças. Os sujeitos passivos não residentes em território português, mas residentes na U.E. podem:
- Escolher a opção “Alterar Morada”.
- Inserir a nova morada da U.E.
- Confirmar a exatidão dos dados e clicar em “Submeter”.
- Será entregue, na nova morada, uma carta com o “Código de Confirmação”.
- Aceder novamente ao Portal das Finanças. Selecionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir o “Código de Confirmação”. A alteração de morada passa a estar efetivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
Para esclarecimentos ou comunicação de anomalias informáticas, o cidadão pode contactar a DSRC, pelo email: dsrc-dic@at.gov.pt.
Representante Fiscal em Portugal
As pessoas que deixem de ser residentes fiscais residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses, num país fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, estão obrigadas a designar um representante fiscal com residência ou sede em Portugal, junto dos serviços da AT para as representar em Portugal.
Enquanto não for designado um representante fiscal, a AT não regista a alteração de morada, continuando a ser considerada a anterior residência portuguesa como domicilio fiscal.