O novo Estatuto do Aluno foi aprovado a 22 de julho de 2010 e entrou em vigor no ano letivo 2010/2011, impondo algumas alterações, nomeadamente, quanto às faltas e às provas de recuperação. O novo Estatuto do Aluno foi publicado no Diário da República em 2 de setembro de 2010.
Alterações no novo Estatuto do Aluno
- Foram eliminadas as provas de recuperação;
- Distinção entre as faltas justificadas e injustificadas;
- Determinação de tarefas de integração escolar;
- Redução dos prazos dos procedimentos disciplinares;
- Condicionamento de acesso a determinados espaços;
- As Suspensões podem ir de 1 a 10 dias;
- Limite de 10 faltas injustificadas para alunos do 1º ciclo do ensino básico;
- A partir do 2º ciclo, o número de faltas não deverá exceder a ao dobro dos números de tempos letivos semanais por disciplina;
- Os pais ou encarregados de educação deverão ser comunicados quando os alunos atingirem 50% do limite das faltas;
- O Diretor da escola tem liberdade para decidir como será reparado um bem escolar danificado por um aluno;
- A distinção dos melhores alunos com prémios de mérito poderá estar previstas no regulamento interno;
- No acto da matrícula, pais e alunos deverão ter conhecimento do regulamento interno e deverão emitir uma declaração de aceitação e cumprimento do mesmo.
Alterações em 2012
A 5 de setembro de 2012 surgiu um novo Estatuto do Aluno, o chamado Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Este estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário, assim como o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.
O novo Estatuto do Aluno prevê sanções para os pais de estudantes faltosos e agrava os castigos a aplicar aos alunos que infringem as leis. Os pais ou encarregados de educação assumem a responsabilidade se os seus filhos faltarem injustificadamente às aulas, se não forem à escola quando são chamados ou se os filhos faltarem às atividades de recuperação ou atividades comunitárias ordenadas como medidas disciplinares.
Os valores das coimas podem ir dos 13 aos 79 euros, sendo calculados em função do ano de escolaridade. Os alunos com mais de 18 anos podem ser expulsos da escola. A gravação de sons ou imagens dentro da escola e a sua divulgação é proibida.