É permitido colocar películas nos vidros dos automóveis que se encontram atrás do pilar B. Em alguns casos também é possível apor películas à frente deste pilar.
Pilares do automóvel
Um carro pode ter variados pilares. Geralmente contam-se 3 grandes pilares (A, B e C) numa viatura.
Que películas que se podem aplicar?
Apenas podem ser aplicadas nos veículos películas com uma marca visível de homologação nacional ou de outro Estado-Membro equivalente.
Veja a lista de películas com homologação reconhecida pelo IMTT e os respetivos vidros de colocação das películas.
Esta alteração no veículo carece de averbamento no certificado de matrícula, após a submissão do veiculo a inspeção extraordinária.
Legalização de películas
A legalização de películas coloridas é obrigatória para os veículos ligeiros de passageiros. Estão isentos da legalização de películas os veículos:
- pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais,
- ligeiros de mercadorias (na caixa de carga),
- ambulâncias (na célula sanitária).
Os ligeiros de mercadorias da categoria N1 que tenham películas apostas nos vidros à frente do pilar B carecem de legalização.
Legislação de películas
O processo de legalização e de colocação de películas em automóveis é regido pelos seguintes decretos-lei:
- Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto;
- Deliberação n.º 1017/2008 do IMTT.