Pena para Maus Tratos de Animais

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Em 2015 a legislação procedeu a um aumento da pena para maus tratos de animais de companhia, o que é considerado crime.

Legislação

A Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto alterou o Código Penal, ditando novas penas para crimes contra animais de companhia:

Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Se ocorrer a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Abandono de animais de companhia

Diz a lei que o animal de companhia é todo o animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia. Este conceito não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agro-industrial, nem a factos relacionados com a utilização de animais para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos.

Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

Saiba como denunciar maus-tratos de animais.

Atualizado em 08/09/2015