No divórcio litigioso, se um dos cônjuges necessitar de pensão de alimentos para os filhos, ele pode pedir ao outro uma pensão alimentícia. Quem solicita a pensão de alimentos deve fazer prova da sua necessidade e demonstrar que o outro cônjuge consegue pagá-la
Quem pode Pedir a Pensão Alimentícia?
É possível pedir uma prestação de alimentos se o cônjuge não for declarado culpado ou o principal culpado na sentença de divórcio.
O cônjuge réu pode solicitar a pensão quando o divórcio foi pedido com base na modificação das suas faculdades mentais.
Qualquer um dos cônjuges pode pedir a pensão, no caso de serem declarados igualmente culpados.
A pensão pode ser pedida na ação de divórcio ou após a sentença que decreta o divórcio, por intermédio de requerimento próprio.
Valor da Pensão de Alimentos
A prestação de alimentos pode ser fixada por acordo entre o casal ou judicialmente, na falta de acordo.
Para chegar a um valor para a pensão, o tribunal avalia aspetos como o rendimento dos cônjuges, a contribuição dada para a economia do casal, a duração do casamento, a idade e as qualificações profissionais, entre outros.
Quem receber pensão de alimentos tem de declarar esses rendimentos no IRS e quem a paga pode deduzir esses pagamentos no IRS anual.