O prazo de devolução de artigos levanta muitas questões entre consumidores, vendedores e mesmo advogados, com o cruzamento de diversos decretos-lei a regulamentarem a defesa do consumidor.
Artigo com defeito
A diferenciação entre prazos de devolução pode ser feita pela presença ou ausência de defeitos nos artigos. Em Portugal, se o artigo tiver defeito, o vendedor tem de reparar o produto, substitui-lo, reduzir o seu preço ou devolver o dinheiro.
O prazo que o cliente dispõe para reclamar o defeito é de dois anos e, a partir do momento da sua deteção, dois meses para reclamar a troca (artigo 5.º A do Decreto-Lei nº 84/2008).
O prazo de substituição ou reparação do artigo é de 30 dias (para um bem móvel, segundo o artigo 4.º do mesmo decreto).
Artigo sem defeito
Para artigos sem defeito, que o consumidor por alguma razão deseje trocar ou devolver, não existe um prazo por lei para o vendedor devolver o artigo. Os 15 dias de devolução comummente conhecidos podem ser encarados como uma cortesia por parte das lojas, sendo que cada loja estipulará um prazo possível para a devolução, e lhe caberá aceitar ou não a devolução.
Compras pela internet
Já nas compras à distância ou por catálogo, como o caso das compras realizadas pela internet, o prazo de devolução de 15 dias (14 na prática) é obrigatório.
Queixas
Em caso de conflito com uma empresa, o consumidor pode recorrer à DECO ou apresentar uma reclamação à empresa por intermédio de carta registada com aviso de receção, contendo a explicação da situação e da sua pretensão, assim como a estipulação de um prazo para a resolução do problema, findo o qual apelará aos meios adequados.