A prova escolar na Segurança Social é uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem, a partir dos 16 anos de idade, tem de fazer todos os anos, no início do ano letivo, para manter o direito ao abono de família ou a bolsa de estudo no ensino secundário.
Data limite de apresentação
A data para apresentação da prova escolar deve ser feita até 31/07/2016, através da Segurança Social Direta.
Quem tem de apresentar a Prova Escolar?
Jovens a partir dos 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência), para continuarem a receber o abono de família.
Jovens que queiram receber Bolsa de Estudo no ano letivo 2016/2017:
- Estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade;
- Estejam no 1.º ou 2.º escalão de abono de família;
- Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.
No caso das matrículas posteriores a 31 de julho (ensino superior) a prova escolar pode ser feita até 31 de dezembro.
Quem tem de fazer a Prova Escolar?
A prova escolar deverá ser feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono (pai ou mãe).
A falha na entrega da prova escolar implica a suspensão do pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo.
Em caso de dúvidas sobre a prova escolar pode consultar um guia passo-a-passo ou contactar a Segurança Social pelo número 300 502 502.