Os alunos abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008 (artigo 1º) de 7 janeiro, sujeitos a necessidades educativas especiais, são considerados alunos de educação especial.
Necessidades Educativas Especiais
Esta lei diz que as necessidades educativas especiais aplicam-se a quem tem limitações significativas decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
Podem inserir-se neste conceito de necessidades educativas especiais os alunos que apresentam:
- problemas nas funções do corpo;
- problemas nalgum órgão, membro ou outra estrutura do corpo;
- problemas na realização de tarefas e ações;
- dificuldades em incluir-se nas atividades quotidianas esperadas para a sua idade.
A avaliação dos casos de educação especial deverá caber ao Serviço Nacional de Saúde, carecendo de apresentação de declaração médica.
Ensino de Educação Especial
A modalidade de ensino de educação especial compreende programas de estudo adaptados, o acesso a técnicos especializados e a inserção do aluno em turmas mais pequenas: 20 crianças para o ensino pré-escolar e para o ensino básico, não podendo haver mais de 2 alunos nestas condições.
Subsídio para Alunos de Educação Especial
A lei prevê também que estes alunos tenham direito a subsídio de educação especial. Veja como pedir subsídio para alunos da educação especial.