Quem São os Alunos da Educação Especial?

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Os alunos abrangidos pelo Decreto-lei 3/2008 (artigo 1º) de 7 janeiro, sujeitos a necessidades educativas especiais, são considerados alunos de educação especial.

Necessidades Educativas Especiais

Esta lei diz que as necessidades educativas especiais aplicam-se a quem tem limitações significativas decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

Podem inserir-se neste conceito de necessidades educativas especiais os alunos que apresentam:

  • problemas nas funções do corpo;
  • problemas nalgum órgão, membro ou outra estrutura do corpo;
  • problemas na realização de tarefas e ações;
  • dificuldades em incluir-se nas atividades quotidianas esperadas para a sua idade.

A avaliação dos casos de educação especial deverá caber ao Serviço Nacional de Saúde, carecendo de apresentação de declaração médica. 

Ensino de Educação Especial

A modalidade de ensino de educação especial compreende programas de estudo adaptados, o acesso a técnicos especializados e a inserção do aluno em turmas mais pequenas: 20 crianças para o ensino pré-escolar e para o ensino básico, não podendo haver mais de 2 alunos nestas condições.

Subsídio para Alunos de Educação Especial

 A lei prevê também que estes alunos tenham direito a subsídio de educação especial. Veja como pedir subsídio para alunos da educação especial.

Atualizado em 25/08/2014