O recenseamento militar é automático desde janeiro de 2009. Apesar de ter sido eliminado este dever militar, os cidadãos devem cumprir o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, que tem lugar nos 12 Centros de Divulgação de Defesa Nacional espalhados pelo país, os quais se encontram sedeados em Unidades Militares dos três ramos das Forças Armadas.
Cada cidadão participa em apenas uma jornada do Dia da Defesa Nacional, a qual tem a duração de um dia (inicia às 09h30 e termina às 17h).
Deve fazer-se acompanhar do BI, Cartão de Cidadão ou Passaporte. Os cidadãos que participam no Dia da Defesa Nacional têm direito a alimentação, transporte (em território nacional) e, em caso de necessidade, alojamento por conta do Estado.
Dispensa de Comparência
- Padecer de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente;
- Residir legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo (no mínimo há seis meses contados da data fixada para a sua apresentação ao Dia da Defesa Nacional).
Para ser dispensado, o cidadão deve apresentar um requerimento, dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, até 30 dias antes da data marcada para comparência ao Dia da Defesa Nacional, acompanhado de:
- No caso de doença prolongada, atestado médico passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde da área de residência, ou documento emitido pelo estabelecimento hospitalar onde o cidadão se encontre internado, devendo em qualquer dos casos mencionar o carácter prolongado da doença, ou atestado de incapacidade multiusos autenticado com selo branco ou carimbo;
- No caso de residência no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir; o direito à dispensa caduca se o cidadão permanecer no território nacional por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos.