Regime Trabalhador Estudante

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O regime de trabalhador estudante é atribuído a todos os trabalhadores que exercem uma atividade sob autoridade e direcção de outrem e que frequentem qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós-graduação, em instituição de ensino. Os trabalhadores por conta própria e estudantes que frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses são também considerados trabalhadores estudantes.

Condições para ter estatuto trabalhador estudante

  • Na entidade empregadora - fazer prova da condição de estudante, apresentar o respetivo horário escolar e comprovar o aproveitamento no final de cada ano escolar;
  • No estabelecimento de ensino - fazer prova da qualidade de trabalhador.

Estatuto trabalhador estudante para desempregados

  • Não perdem o estatuto de trabalhador estudante aqueles que, estando por ele abrangidos, sejam entretanto colocados na situação de desemprego involuntário.

Direitos do Trabalhador Estudante

  • Benefício de horários de trabalho específicos, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à deslocação para o estabelecimento de ensino
  • Não estão sujeitos a quaisquer normas que obriguem à frequência de um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de determinado curso, em graus de ensino em que isso seja possível, ou a normas que instituam regimes de prescrição ou impliquem mudança de estabelecimento
  • Não estão sujeitos a quaisquer disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina ou cadeira
  • Não estão sujeitos a normas que limitem o número de exames a realizar na época de recurso
  • Podem realizar exames em época especial e ter aulas de compensação sempre que essas aulas sejam pelos docentes consideradas imprescindíveis para o processo de avaliação e aprendizagem
  • Os exames e provas de avaliação, bem como os serviços mínimos de apoio aos trabalhadores-estudantes, deverão funcionar também em horário pós-laboral
  • Direito a ausentar-se, sem perda de vencimento ou de qualquer outra regalia, para prestação de provas de avaliação, nas seguintes condições:
  • Até 2 dois por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior (incluindo sábados, domingos e feriados);
  • No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantas as provas de avaliação a efetuar (incluindo sábados, domingos e feriados);
  • Os dias de ausência acima referidos não poderão exceder um máximo de 4 por disciplina.

    Horários de Trabalho do Trabalhador Estudante

    As empresas devem elaborar horários de trabalho específicos para os trabalhadores estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à deslocação para os estabelecimentos de ensino. Se tal situação não for possível, o trabalhador estudante será dispensado até 6 horas semanais, sem perda de retribuição ou de qualquer outra regalia. A dispensa de serviço para frequência de aulas poderá ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente e depende da duração do trabalho semanal, nas seguintes condições:

    • Duração de trabalho entre 20 e 29 horas - dispensa até 3 horas;
    • Duração de trabalho entre 30 e 33 horas - dispensa até 4 horas;
    • Duração de trabalho entre 34 e 37 horas - dispensa até 5 horas;
    • Duração de trabalho igual ou superior a 38 horas - dispensa até 6 horas;
    • O período normal de trabalho de um trabalhador estudante não pode ser superior a 8 horas por dia e a 40 por semana, no qual se inclui o trabalho suplementar, excepto se prestado por casos de força maior.

    Mediante acordo, podem as partes optar em favor do regime flexível previsto na lei geral, tendo o trabalhador estudante direito, nesse caso, a um dia por mês de dispensa de trabalho, sem perda de remuneração.
    O trabalhador estudante que preste serviço em regime de turnos usufrui dos mesmos direitos, desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime. Caso não seja possível o ajuste de horário, o trabalhador tem direito de preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participar nas aulas que se proponha frequentar.

    Regime de Férias do Trabalhador Estudante

    Os trabalhadores estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as necessidades escolares, salvo se se verificar comprovada incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora. Têm ainda direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias à sua livre escolha (salvo no caso de encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço).
    Em cada ano civil, podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento, mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o façam:

    • Com 48 de antecedência, no caso de se pretender 1 dia de licença;
    • Com 8 de antecedência, no caso de se pretender 2 a 5 dias de licença;
    • Com 1 mês de antecedência, caso se pretenda mais de 5 dias de licença.

    Crédito da Foto: Meathead Movers

    Atualizado em 20/12/2012