Os veículos abandonados em via pública estão sujeitos a remoção. O mesmo se aplica em caso de estacionamento abusivo e proibido.
Veículo abandonado
Consideram-se veículos abandonados os que tendo sido removidos não forem reclamados em 30 ou 45 dias após a notificação ao titular do registo de propriedade (45 dias após a afixação de edital ou anúncio, no caso de veículos com titular do registo de propriedade desconhecido).
Quando não há uma reclamação, a Câmara Municipal abre um concurso de venda dos veículos, com receitas a favor do Estado, ou encaminha os mesmos para um centro de abate.
Denúncia
A denúncia de veículo abandonado é feita gratuitamente na Câmara ou Polícia Municipal. Em Lisboa, por exemplo, faz-se por intermédio do preenchimento e entrega de requerimento. No Porto esta denúncia/requisição faz-se por e-mail. Os proprietários podem contactar a Polícia Municipal para esta proceder à remoção, com a utilização de viaturas reboque e de brigadas policiais especializadas na área.
O proprietário que abandonar um veículo não pode cancelar o registo de propriedade, tendo de continuar a pagar o IUC (Imposto Único de Circulação).