O seguro social voluntário é um regime contributivo facultativo que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem obrigatoriamente nos regimes de proteção social.
Quem pode solicitar?
O Seguro social voluntário abrange:
- Cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal há mais de um ano, maiores e aptos para o trabalho, não abrangidos por regime obrigatório de proteção social ou que estando, não relevem no âmbito do sistema de Segurança Social português.
- Cidadãos nacionais que exerçam atividade profissional em território estrangeiro não abrangidos por sistemas internacionais de Segurança Social com vínculo a Portugal.
- Trabalhadores marítimos e vigias portugueses em barcos estrangeiros.
- Trabalhadores marítimos portugueses em navios de empresas comuns de pesca.
- Tripulantes que trabalhem em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira.
- Beneficiários abrangidos anteriormente pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições.
- Voluntários sociais a trabalharem gratuitamente em favor de entidades particulares de solidariedade social e detentoras de corpos de bombeiros.
- Agentes da cooperação que respeitem as condições do seu estatuto e que celebrem contrato para prestar serviço no quadro das relações do cooperante, não enquadrados na proteção social obrigatória de outro país.
- Bolseiros de investigação que respeitem as condições do Estatuto do Bolseiro de Investigação não enquadrados na proteção social obrigatória.
- Praticantes desportivos de alto rendimento.
- Estagiários profissionais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho.
Como solicitar?
O requerimento do seguro social voluntário deve ser entregue na instituição de Segurança Social da área de residência. Os portugueses residentes no estrangeiro podem escolher a sua instituição de Segurança Social.
Este regime opcional entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da apresentação e diferimento do requerimento. Se o beneficiário não encontrar vantagens neste seguro, este pode cessar:
- a qualquer momento, a pedido do beneficiário,
- se o beneficiário passar a estar abrangido por regime obrigatório de proteção social,
- quando a falta de pagamento das contribuições ultrapassar os 12 meses.