Injunção é um ato de cobrança de dívidas devido à falta de pagamento de faturas. A injunção concede ao credor de uma dívida um título executivo, que permite a cobrança judicial de uma dívida através dos tribunais. Este procedimento não obriga recorrer a uma ação judicial, tornando o processo mais rápido e simplificado.
Como funciona?
Para efetuar uma injunção é necessário apresentar um requerimento por via eletrónica ou no Balcão Nacional de Injunções, de forma a notificar o devedor a proceder ao pagamento da dívida. O devedor pode recorrer, opondo-se a esta decisão, no prazo mximo de 15 dias. Se o devedor nada fizer, o título executivo passa a força executiva imediata, e qualquer bem em nome do devedor poderá responder para pagamento da dívida.
Vantagens da Injunção
- Processo simples e rápido;
- Não é necessário formular uma ação declarativa na cobrança de uma dívida;
- É mais barato do que uma ação judicial.
Consulte também o Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento.