Existe um subsídio escolar de transporte para os alunos em Portugal, assim como apoios de ação social escolar para alunos a receber abono de família. O subsídio de transporte escolar aplica-se a alunos do 1º, 2º e 3º ciclo básico e do ensino secundário.
Pedir o subsídio de transporte escolar
O subsídio de transporte escolar deve ser pedido antes do início do ano letivo na escola do aluno até uma data afixada por esta (como 31 de julho, por exemplo). A seleção dos candidatos é da responsabilidade do município de acordo com a legislação e o estipulado no seu plano municipal, após reencaminhamento das candidaturas para a câmara por parte da escola.
A ficha de candidatura ao subsídio de transporte, pedida e entregue nos serviços administrativos da escola do aluno, pode necessitar de um carimbo ou assinatura da junta de freguesia da residência e de outros documentos específicos (tais como o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e o NIF).
No caso dos alunos do ensino básico, ela deverá ser preenchida na totalidade pelos encarregados de educação. Já no caso dos alunos do ensino secundário, ela pode ser preenchida e assinada pelos alunos.