Taxa de Alcoolemia no Sangue

A taxa de alcoolemia em vigor é de 0,5 mg de álcool por 100 ml de sangue, para a generalidade dos condutores. Isso significa que o condutor cumpre a lei se conduzir com uma taxa de até 0,49 mg de álcool por 100 ml de sangue. Para saber o quanto pode beber para conduzir sem infringir a lei pode utilizar um simulador de taxa de alcoolemia.

Taxas de alcoolemia 

A seguinte tabela dita as taxas de alcoolemia a respeitar e a respetiva gravidade da infração. Uma taxa superior a 1,20 g/l é considerada como crime.

Generalidade dos condutoresCondutores profissionais e em regime probatórioGravidade

0,50 g/l
0,79 g/l

0,20 g/l
0,49 g/l
Grave

0,80 g/l
1,19 g/l

0,50 g/l
1,19 g/l
Muito Grave
1,20g/l
1,20g/l
Crime

Nova taxa de alcoolemia

Com as alterações ao Código de Estrada, mudou-se a taxa de alcoolemia para determinados condutores. Assim, os condutores profissionais e recém-encartados (com menos de 3 anos de carta) têm uma taxa de alcoolemia de 0,2 g/litro no sangue (antes de 0,5 como os restantes condutores).

Multas

O condutor que não respeite a taxa de alcoolemia permitida está sujeito a multas de:

  • 250 a 1250€, com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, se conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0, 8 g/l;
  • 500 a 2500€, com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses, se tal taxa for igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1, 2 g/l;
  • Se a taxa for igual ou superior a 1,2g/l, então o condutor será detido e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Atualizado em 28/05/2014