A taxa de alcoolemia em vigor é de 0,5 mg de álcool por 100 ml de sangue, para a generalidade dos condutores. Isso significa que o condutor cumpre a lei se conduzir com uma taxa de até 0,49 mg de álcool por 100 ml de sangue. Para saber o quanto pode beber para conduzir sem infringir a lei pode utilizar um simulador de taxa de alcoolemia.
Taxas de alcoolemia
A seguinte tabela dita as taxas de alcoolemia a respeitar e a respetiva gravidade da infração. Uma taxa superior a 1,20 g/l é considerada como crime.
Generalidade dos condutores | Condutores profissionais e em regime probatório | Gravidade |
0,50 g/l 0,79 g/l | 0,20 g/l 0,49 g/l | Grave |
0,80 g/l 1,19 g/l | 0,50 g/l 1,19 g/l | Muito Grave |
1,20g/l | 1,20g/l | Crime |
Nova taxa de alcoolemia
Com as alterações ao Código de Estrada, mudou-se a taxa de alcoolemia para determinados condutores. Assim, os condutores profissionais e recém-encartados (com menos de 3 anos de carta) têm uma taxa de alcoolemia de 0,2 g/litro no sangue (antes de 0,5 como os restantes condutores).
Multas
O condutor que não respeite a taxa de alcoolemia permitida está sujeito a multas de:
- 250 a 1250€, com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, se conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0, 8 g/l;
- 500 a 2500€, com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses, se tal taxa for igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1, 2 g/l;
- Se a taxa for igual ou superior a 1,2g/l, então o condutor será detido e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.