A partir de 1 de Março de 2012, os doentes que necessitem de transporte não urgente para o hospital para uma consulta ou tratamento vão pagar 2,5 euros por quilómetro, em viagens até 50 quilómetros. Acima desta distância o doente paga 5 cêntimos por quilómetro. O Ministério da Saúde impõe um teto máximo de 30 euros por deslocação para doentes oncológicos, renais e que necessitem de reabilitação física, desde que:
- Possua uma autorização médica
- Necessitar de pelo menos duas viagens por semana, padecendo de cancro, doença renal crónica ou necessitando de fisioterapia.
A partir da taxa máxima de 30 euros, os custos serão suportados pelo SNS.
Isenção no pagamento do transporte de doentes para hospitais
- Os doentes com rendimentos superiores a 600 euros têm de pagar do seu bolso a totalidade do transporte não urgente.
- Doentes com rendimentos inferiores a 600 euros têm transporte gratuito desde que o médico assine a requisição.
O Ministério da Saúde concluiu o regulamento geral de transporte de doentes não urgentes em Março de 2011, no qual assegura que qualquer doente tem assegurado o transporte gratuito, desde que exista uma justificação clínica para o mesmo. Aqui estão incluídos todos os cidadãos portadores de doença incapacitante ou outra como, por exemplo, os doentes acamados, os insuficientes renais crónicos, os doentes oncológicos, as mulheres com gravidez de risco, os doentes em fisioterapia.
Por outro lado, também os utentes mais desfavorecidos em termos económicos passam a dispor, por via deste regulamento, do acesso aos cuidados de saúde de que necessitam, facultando o Ministério da Saúde gratuitamente o transporte para as deslocações a consultas, tratamentos ou exames médicos.