No dia 23 de Abril de 2010 foi aprovada, em generalidade, pelo Conselho de Ministros, a proposta de lei para a criação do Tribunal para a Propriedade Intelectual.
Esta medida visa assegurar uma melhor redistribuição de processos e consequentemente reduzir o número de pendências nos Tribunais do Comércio, onde se regista um número de pendências muito elevado.
Em Portugal, o direito da Propriedade Intelectual está dividido em:
- direito da propriedade industrial, regula a protecção jurídica das invenções, das criações e dos distintos símbolos do comércio;
- direitos de autor, regulam a protecção jurídica das criações intelectuais no campo literário.
A par desta medida foi também aprovada a Proposta Lei para a criação do Tribunal para a Propriedade Industrial.
Após aprovação da proposta de lei na Assembleia da República, os processos de violação da propriedade intelectual e industrial passarão a ser tratados em tribunais especializados na matéria.