A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, segundo a Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto (que alterou a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio).
Assim, a união de facto é um regime que visa proteger as pessoas que vivem em economia comum, sem estarem vinculadas pelo casamento. Os dois anos de reconhecimento são contabilizados a partir da data em que o casal partilha uma mesma morada fiscal, sendo impeditivos à união de facto:
- a idade inferior a 18 anos;
- demência, interdição ou anomalia psíquica;
- casamento anterior não dissolvido (salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens);
- afinidade ou parentesco na linha reta (ou no 2º grau da linha colateral);
- condenação por homicídio doloso.
Direitos
As pessoas que vivem em união de facto têm direito a:
- Proteção da casa de morada de família.
- Beneficiar de regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges.
- Beneficiar de regime jurídico das férias, feriados e faltas, aplicado por efeito de contrato individual de trabalho, equiparado ao dos cônjuges.
- Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens.
- Proteção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social.
- Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
- Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao país.
- Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa e recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de uso do recheio. Esgotado o prazo, o membro sobrevivo pode permanecer no imóvel como arrendatário, tendo ainda direito de preferência em caso de alienação do imóvel, enquanto o habitar.
IRS
A lei permite que os casais em situação de união de facto (dois anos com o mesmo domicílio fiscal) possam entregar a declaração conjunta de rendimentos ou separadamente. A escolha de como entregar o IRS é do casal.
Se os casais optarem por entregar as declarações em separado, devem indicar na declaração respetiva que são solteiros. Os dependentes só podem figurar numa das duas declarações.
Separação de Facto
A união de facto dissolve-se:
- com o falecimento de um dos membros;
- por vontade de um dos membros;
- com o casamento de um dos membros.
Caso se pretenda fazer valer algum direito, a dissolução deverá ser judicial. Nos casos em que a casa de morada é arrendada, qualquer dos unidos poderá reivindicar para si a atribuição do imóvel, mesmo que esta tenha sido arrendada unicamente a um dos membros do casal. Se for propriedade de um dos membros, ela poderá ser atribuída ao outro membro, nos termos do art.º 1793º do Código Civil.