Confira o valor das diferentes multas de estacionamento em Portugal.
Multa de estacionamento proibido
Em local proibido estipulado no artigo 50º do Código da Estrada, a multa vai de 30 a 150€ e em certos casos de 60 a 300€.
Estacionamento fora das localidades
Fora das localidades é proibido:
- parar ou estacionar a menos de 50 metros para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos,
- rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
- estacionar nas faixas de rodagem;
- parar na faixa de rodagem, salvo em algumas condições previstas.
A multa a pagar é de 60 a 300€, exceto se se tratar de estacionamento noturno nas faixas de rodagem, onde a coima vai de 250 a 1250€.
Multa de estacionamento na calçada
O estacionamento efetuado em cima do passeio destinado a peões tem uma coima de 30 a 150€. Se o estacionamento ocupar a totalidade do passeio, a coima é 60 a 300€.
Leia sobre o estacionamento abusivo e proibido.
Multa de estacionamento na passadeira
O estacionamento ou paragem a menos de 5 metros da passadeira para travessia de peões (antes da passadeira) vai de 30 a 150€.
Multa de estacionamento carga e descarga
Estacionar em local de carga e descarga fora das disposições legais dá direito a multa de 30 a 150€.
Multa de estacionamento em vaga de deficientes
Estacionar em lugar reservado a deficientes tem uma multa de 60 a 300€.
A acompanhar as multas de estacionamento podem estar as multas de desbloqueio e reboque.
Esteja atento também ao valor da multa por excesso de velocidade.